Rubrica Fls. Classif. P.A --c,oADE oE-- GUARULHOS SECRET/\RIA OE IOUCAÇÃO PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005824/2021-SESE-RPP MODALIDADE: Educação s,sica/Educaçlo Infantil - Creche e Pr~escola PROCESSO ADMINISTRATIVO: 35363/2021 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira - Unid. I FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Colaboração Nº 005824/2021-SESE-RPP, de lº de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - A V l i e t x er ale de Sousa, e pelo (a) Sr(a). Bruna Alecsandra dos Santos Araujo, devidamente qualifica n d o o s P rocesso Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE ADITAMEN p T r O or , ro p g a a r ç a ã o do Termo de Colaboração nº 005824/2021-SESE-RPP, de 1° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola", na Unidade sito a Avenida Monteiro Lobato, 5052 - Cidade Jardim Cumbica (antigo 3950) - CNPJ 12.144.521/0003-63. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola, totalizando 188 vagas, sendo 48 vaga(s) de berçário I e/ou II; 50 vaga(s) de maternal e 90 vaga(s) de estágio I e/ou II. Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (. .. ) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará por mais 03 (três) anos, de 01/01/2024 a 31/12/2026, com fulcro no art. 42; VI e art. 55 (caput) da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016, artigo 21, parágrafo único, c/c cláusula segunda do Termo de Colaboração inicial, além do contido na Portaria nº 063/2021-SE, artigo 40, III; IV e Portaria nº 184/2023-SE. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira - Unid. I. 3.2. ENDEREÇO: Avenida Monteiro Lobato, 5052 - Cidade Jardim Cumbica (antigo 3950). 3.3. ATENDIMENTO: 188 vagas, sendo 48 vaga(s) de berçário I e/ou II; 50 vaga(s) de maternal e 90 vaga(s) de estágio I e/ou II. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré- escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 4 anos. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou 11. _J cuAi -• J. 1 ü u.J U .,I : .os 1 1'.A Nº SECRET•RtA OE E>UCAÇÃO 3.7. VALOR MENSAL: r R ea S i s 1 ). 3 8.472,00 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois 3.8. VALOR MENSAL DO ACR c É en S t C o I e M oi O to P re A a R is A e v C in U te S c T e e E d n o A ta i R s v c L o e s n O )- ta C v A o Ç s) à E + O M IP : T R P U S A ll.1 R R 08 C S , 2 E 7 1 L 24 AS ( ( , s d 7 e o 7 te z c e e m nt i o l, s e vinte e quatro reais e setenta e sete 3.9. VALOR DO REPASSE QU tr A ê D s m RI il M , o E it S o T ce R n A to L s : e R o S it e 5 n 5 t 3 a . 8 e 8 o 8 i , t 0 o 0 r e (q ai u s i ) n . hentos e cinquenta e 3.10. VALOR DO REPASSE QUA c D o R n I f M or E m S e T a R rt A . L 29 , ( L p i a b r e á r g a r d a o f o e 2 m °, d M a P ai o o r t e a r S ia etembro - cor r n e º s 0 p 6 o 3 n / d 20 en 21 te - S a E 0 - 1 c o m m ê s a ) c : r R és S c im 62 o 3 . d 1 e 2 4 50 ,0 % r 0 e d a ( i s o s e ) i v , s a c l s e o e n r n t d o o s e o v c i o n n te t i e d o tr ê d s e n m tr i o l, c d e e n s t t o e e v a v l i o nte e quatro o r: i to R c $ e n 5 t 5 o 3 s . 8 e 8 o 8 i , t 0 e 0 n t ( a q e u i o n i h to e n r t e o a s i s e ) - c c i o n r q r u e e s n p t o a n e e d R e tr S n ê t s 6 e 9 m a . o i 2 l 3 s , u 6 b ,0 s 0 id i ( o s e p s a s r e a n m ta a e n u n t o e v n e ç ã m o i d l, a d u u n z i e d n a t d o e a s q e u e s i c s tr o i i l ç n a ã t r o a e d e s e b i e s n r s e a p i e s) r , m a a s n si e m n te d s is c tr o ib rr u e í s d p o o s n : d 20 s e e n % t t e e p r a a e a R ra i S s e 1 3 v . i 8 n 4 t 7 e ,2 c 0 en ( t t a re v z o e s ) m e i l a , o d i i t f o e c r e e n n t ç o a s c e quarenta e t o r r e r z e e sp n o to n s d e en o t i e t e a n R ta $ e 5 o 5 i . t 3 o 8 r 8 e , a 8 i 0 s e ( c o i i n te q n u t e a n c ta e n e t a c v in o c s o ), m pa i r l, a demais despesas, conforme quadro abaixo: ,. . Exercício Mês - Repasse , .. ·~- - e, Consumo Pe 2024 M rm a a io n ente RS 55.388,80 RS 13. S 84 e 7 te ,2 m 0 bro RS 55.388,80 RS 13.847,2 2025 M 0 aio RS SS.388,80 RS 13. " S 84 e 7 te ,2 m 0 bro RS 55.388,80 RS 13.847,2 2026 M 0 aio RS 55.388,80 RS 13.84 S 7 e ,l t 0 e mbro RS 55.388,80 RS 13.847,20 3.11. VALOR DO TERMO DE COLAB do O is R m AÇ il à e O se : t e R n $ ta 1 e 0 n .0 o 2 v 2 e . 0 r 7 e 9 ai , s 8 8 e ( o d i e te z n m ta i e lh o õ i e to s, 2 0 c v 2 e i 4 n n t t a e e a v 3 o 1 s) d , e s e d n e d z o e m pa b r r a o o d p e e 2 rí 0 o 2 d 6 o o d e v a 1 l ° o d r e d e ja R neiro de e $ d 5 o .8 is 6 2 m .3 il 9 , 5 tr ,6 e 4 ze ( n c t i o n s c o e m no il v h e õ n e t s a , e o i c to in c c e o n t r o e s a i e s s e e s s s e e s n se ta n ta e f q o u rm atr a o : centavos), distribuídos da seguinte Exercfcio V alor por exercício Valor por exercfcio Subsídio Permanente o 2022 R$ 2.096.591,52 R$ 30.560,84 2023 R$ 2.004.837,48 R$ 27.694,40 E,-! g 2024 R$ 1.926.437,48 R$ 27 .694,40 o 2025 R$ l.926.437,48 R$ 27.694,40 ..J >< 2026 R$ l.926.437,48 R$ 27.694,40 Sub-total R$ 9.880. Ul,44 RS 141.338,44 Total R$ 10.022.079,88 ........ 1-Classif. ---c,oADE oe--.. GUARULHOS SECRETARIA DE aouCAÇÃO 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Nº t 480-0810.l236500062.035.01.2100000.335039.005 Nº 1482-0810.l236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Bruna Alecsandra dos Santos Araujo Presidente RG: nº 55.679.114-9 CPF: nº 443.875.588-30 Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira - Unid. I •• 'w'IAOOtt."T r," --c,oADEDE GUARULHOS SECRETARIA OE SOUCAÇÃO ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE Cl~NCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução nº 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO Nº (DE ORIGEM): 005824/2021-SESE-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Municfp io e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 10.022.079,88 sendo para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026 o valor de R$ 5.862.395,64. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos/ o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as inforn:iações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); 1C UÃRÚ \ L ua H «i~ O ir. S1 V .A SE~ETA.RIA DE IIDUCAÇÃO 1 2. Damo-no a s ) por NO O TI a F c IC om AD pa OS h para n : c n ons a e m q e ue t n o t e d p o u s b a o proces b lica to ç s ã o d ; s ) o até S s e e f u o r o ju c lg a a e e s m x o e e n r o f na c d t e e r n o o i d s i s l r o e i i e t n o t e d r e ess e e, s n a o , s i n prazo o s r e L d O r e n c a C fe u s r A s fo L o r s m e a D te s A r le T p u g A e a : is G e u re a g r i u m lh e en o t s o a , i q s 1 , 9 d m e a ja is n c e o ir u o b e d r e . 2024. AUTORIDADE MA N X o IM m A e : G 0 u 0 s t Ó av R o G H à e O PÚ C . O PARCE C nr IR a ic r O g C BLI o : : o P s r t e a fe ito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR OE N o D m E e S : P Ale E x S A Vi t 0 er 0 a l ÓRGÃO o PÚBLICO C e P a d A r e g R o S C : E S u I e s R c a O r e : tário C P de F : E 3 d 7 u 3 c . a 4 ç 0 a 6 o .3 18-36 GESTOR: Tipo de ato sob a va s l u ia a ç ã r o e , s p e o p n r s e a s b ta ilidade: Ações No ç m ã e o : F d á e b i c a o n h A t a p a acompan m a s e r . de nto, monitoramento C ec a i e r d g a o : C Su o b s s ta e cr C et P á F ria : 3 d 3 e 3 E .8 d 5 u 4 c . a 3 ç 7 a 8 o -6 / 5 G estora do Termo de Colaboraça A o UTORIDADE MÁ N X o I m M e A : B r D u A na E A N le T c IDADE BENEFICIÁ C s R a a IA r n g d : o r : P a r e d s o id s e S n a te n tos Araujo CPF: 443.875.588-30 Res onsáveis u P e E a L s O si n Ó a R ra G m à O o a P · Ú us e C are N B o L m I e C : O Ale P x A V R itera E le IR ce r Conclusivo: Ca d rg e o S : o S u e s c a r etário C de P F E : d 3 u 7 c 3 a . ç 4 ã 0 o 6 .318-36 Assinatura: -------::===::z R = es ~ ~ on " s # ãv , e ~ is = j-==-------= PE = L , A - E - N -- T - ID - ADE PA N R o C m E e I : R Br A un : a Alec C s a a r n g d o r : P a r e d sid o e S n a t ~ e toss A raujo C PF: 443.87 A 5 s .5 s 8 in 8 a - t 3 u 0 r a: \ 1 , , Demais Resp T o ip n o s á d v e e a is to : sob su N a o re m s e p : o M ns a a r b ia il i A da n d g e e : Atribuições pr C la a r G go ia evistas em : n a D e to i t s r t e i l t e o g r a a i s d o e administrativos. C D P e F p : 011.23 A 9 s .6 s 8 in 8 a -7 tu 0 r a: _______ :__ ____ .Jl._ __f t-______ \ \ 1