ASsOC lA AO AvenidaM onteiro Lobato, n° 5052 - Cidade Jardimn Cumbica- Guaruihos - Se CEP 07180-010 Tel.:(11) 2656-8731 E ma crecheturminhadosol1@gmail.com NP 12.144.521/0003-63 REGULAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Este Regulamento estabelece as diretrizes adotadas pelo Associação Culturale Educacional Jardim Palmira, na gestão dos seus colaboradores. Endereço:A v Monteiro Lobato, n 5052 -Jardim Cumbica -Guarulhos-SP. CEP 07180-010 Sumário Objetivo 02 Aplicação. .02 Diretrizes Gerais. 02 Contratação 03 Gestão de Carreira 03 Remuneração .04 Desenvolvimento Profissional e Treinamento. 05 Sistema de Avaliação. .... 05 Benefícios. 05 Desligamento .05 Consideraçöes Finais. .06 Endereço: Av Monteiro Lobato, n 5052-Jardim Cumbica -Guarulhos-SP. CEP 07180-010 1. Objethve As Doliticas de Recursos Humanos constituem todos os preceitos regras e ngrmas estabelecidos pela Associaco Cultural e Educacional Jardim Palmira, &u ma s0ciedade civl de direto privado, sem fins lucrativos Entendemos queo capital bumano deve ser considerado o elemento mais importante e estratégico para a manutenção e cescimento da Organização, sendo assim, em consonäncia com a as Leis Trabalhistas a Associacão Cultural e Educacional lardim Palmira, estabelece aqui suas politicas de RecUrsos Humanos, voltada ao modelo integrado de gestão de pessoas por competencias em todas as camadas dos processos de contratação, remuneração concessão de beneficios, treinamento, avaliação de desempenho, saúde no trabalho. gestão da carreira e desligamento Essas diretrizes visam alinhar a qualificação e despertar o envolvimento dos colaboradores com os objetivos estratégicos da Organização, criando e disseminando a culturae os valores institucionais, conscientizando e orientando cada colaborador sobre quais são os seus efetivo direitos, obrigações, beneficios e responsabilidades. 2. Aplicação OR egulamento de Recursos Humanos se aplica a todos os colaboradores ceietistas e 80s servidores cedidos que atuam no projeto, caso houver, e integrase ao centrato de trabalho entre o funcionário e Associação Cultural eE ducacional Jardim Palmira, conforme o Artigo 444 da Cornsolidação das Leis Trabalhistas (CLT): "as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de Iivre estipulação das partes interessadas et tudo quanto n3o contravenha as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivOS que Ihes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes" OR egulamento de Recursos Humanos tem força legal para aplicaçdo no campo de deveres e diretos, tanto dos empregados (contratados) como do empregador (cuntratante) Endereço Av MonteiroL obato, n 5052-Jardin Cumbica Guarulhos SP CEP 07180 010 3. Diretrizes Gerais Para garantir at ransparência nos processos internos, o Regulamento de Recursos Humanos seráe ntregue a todos os colaboradores contratados na ocasião de sua admissão e também terá seu conteúdo integral disponibilizado no portal e no departamento de Recursos Humanos da Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira, sendo assim, os funcionários deverão observar os preceitos deste Regulamento, sendo vedada a alegação de desconhecimento de tais processos e documentos. Os direitos e deveres dos colaboradores da Associação Culturale Educacional Jardim Palmira, descritos neste documento são complementados pelos descritos no documento de Código de Ética. Aos casos omissos ou não previstos em amb0s manuais (Código de Etica e Regulamento de Recursos Humanos), aplicam-se as Leis do Trabalho e às demais legislações complementares, jáq ue podem ser: leis ordinárias ou leis complementares. 4. Contratação A Contratação representa a formalização junto ao candidato selecionado no processo de recrutamento e seleção, preparação da documentação necessária para admissão, assinatura do contrato de trabalho e ambientação do funcionário em suas rotinas a serem desenvolvidas na Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira. Este processo será composto de 4 pilares: Recrutamento Ore crutamento ocorre a partir das necessidades presentes e objetivos futuros da Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira. As fontes para recrutamento são externas 4 como divulgações em mídias ou portais especializados, ou internas através de murais, intranet ou indicações de outros colaboradores. Ao surgir uma oportunidade de vaga, estes serão os canais utilizados para suadivulgação. Endereço: Av Monteiro Lobato, n 5052 -Jardim Cumbica -Guarulhos-SP. CEP 07180-010 Seleção Nesta fase serão aplicados testes de conhecimento geral e específicos de acordo com o cargo e área de atuação, garantindo que o candidato seja selecionado de acordo com o perfil e competências correspondentes e desejados àv aga. Admissão Uma vez contratado, o colaborador passa por um processo de ambientação/ experiência, que poderáv ariar conforme as convenções sindicais e leis trabalhistas. Mesmo neste período, todo colaborador admitido, obriga-se a cumprir as normas internas e a observar os princípios descritos no Código de Ética e no Regimento de Recursos Humanos da Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira. Recontratação A Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira, admite a recontratação de colaboradores nos termos da Lei, respeitando o prazo mínimo de afastamento do funcionário de 6 (seis) meses em qualquer modalidade de contratação adotada pelo Instituto, desde que o funcionário não tenha sido demitido por justa causa. 5. Gestão de Carreira A Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira, adotou o modelo de gestão de pessoas por competência para administrar o processo de gestão de carreiras. Para nós, competência é o resultado da mobilização do repertório de conhecimentos, habilidades, atitudes e experiências do funcionário em um determinado contexto, de forma alinhada aos valores e à estratégia da organização social e está associada à entrega, ou seja, à contribuição da pessoa para a Organização Social e consequente agregação de valor. Endereço: Av Monteiro Lobato, n 5052 - Jardim Cumbica -Guarulhos-SP. CEP 07180-010 Mobilidade e Evolução As possibilidades de mobilidade e evolução de carreira na Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira são representadas por trajetórias profissionais. Estas consistem em agrupamentos de funções de natureza de trabalho semelhantes, que refletem os processos fundamentais existentes na instituição e que, portanto, mobilizam um conjunto semelhante de competências. Avaliação Aa valiação e diferenciação do nível de entrega e agregação de valor das pessoas na Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira viabilizam-se por meio da classificação por nível de complexidade, envolvendo escopo de responsabilidade, nível de estruturação das atividades, grau de autonomia e supervisão, tratamento das informações e nível de atuação. Os aspectos observáveis de interação com o contexto da Instituição e a atuação dos funcionários nesses fatores denota seu nivel de desenvolvimentoe maturidade. Quanto maior a capacidade de lidar com situações mais complexas, mais elevado será os eu patamar de desenvolvimento. Há possibilidade de progressão tanto na carreira técnica como na carreira de liderança. Endereço: Av Monteiro Lobato, n9 5052 -Jardim Cumbica -Guarulhos-SP. CEP 07180-010 Requisitos de Acesso Os requisitos de acesso representam os parâmetros e critérios que orientam a mobilidade de carreira e sinalizam ações de desenvolvimento para a evolução das pessoas no Instituto. O cargo máximo na Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira é o de Diretor, ocupado por profissionais aprovados pelo Conselho de Administração e, portanto, não deve ser visualizado como umae volução natural da carreira de liderança, mas sim como uma referência para que outros profissionais possam, no futuro, se preparar e aumentar suas chances de serem indicados como sucessores do atual grupo executiVo. 6. Remuneração A remuneração dos funcionários seráa dministrada de acordo com a estratégia de posicionamento no mercado de organizações congêneres definida pela Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira, emc onsonância como Modelo Integrado de Gestão de Pessoas por Competências. Serád e responsabilidade do Conselho de Administração fixar anualmente a tabela de remuneração. Critérios para Movimentação Salarial A movimentação salarial do funcionário na trajetória pode ser por progressão ou promoção. A progressão considera a movimentação salarial sem que haja mudança no nível de atuação do profissional, enquanto que a promoção indica mudança de nível de carreira e, consequentemente, de faixa salarial. Para que ocorra tanto ap rogressão quantoa promoção, deve-se observara oportunidade de mobilidade de carreira, respeitando, ainda, a capacidade orçamentária atual e projetada no lnstituto aprovada pelo Conselho de Administração. ore sultado da Avaliação de Desempenho por Competência, com detalhamento de pontos fortes e espaçoS para melhorias, fornece elementos que auxiliam na decisão e priorização de movimentação salarial de profissionais. Todas as movimentações salariais e funcionais individuais deverão ser aprovadas pela Diretoria Executiva da Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira. Endereço: Av Monteiro Lobato, n 5052 -Jardim Cumbica -Guarulhos-SP. CEP 07180-010 AA ssociação Cultural e Educacional Jardim Palmiraa plica o índice de reajuste salarial determinado pelo Sindicato dosTrabalhadores em Empresas e Serviços Públicos, e Similares, do Estado de São Paulo, na data-base da categoria, publicada em Convenção Coletiva de Trabalho. 7. Desenvolvimento Profissional e Treinamento As condições para o desenvolvimento profissional e treinamento dos funcionários da Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira, consistem em referenciais para que o gestor conduza seus funcionários ao desenvolvimento das competências essenciais, seja para superar uma lacuna e contribuir de forma mais efetiva para o alcance dos resultados do Instituto, ou para prepará-los para demandas cada vez mais complexas. As ações de desenvolvimento surgem para atender às dermandas específicas de negócio, aos direcionadores estratégicos, ou por meio do Plano de Desenvolvimento Individual que é gerado a cada ciclo anual da Avaliação de Desempenho elaborado pelo gestor imediato e pactuado com o funcionário. Cabe ao Instituto estimular e proporcionar oportunidades para o desenvolvimento dos funcionários respeitando a disponibilidade de tempo e orçamento. Não obstante, cabe ao funcionário a responsabilidade pelo autodesenvolvimento. 8. Sistema de Avaliação AA ssociação Cultural e Educacional Jardim Palmira adota para avaliar o desempenho de seus colaboradores, o sistema de avaliação por metas e avaliação por competências. Ambas as avaliações so complementares, identificam oportunidades de desenvolvimento dos profissionais e permitem ào rganização evoluir de forma cílica sua eficiência de atuação. O ciclo de avaliação é anual, incluindo fixação de metas, acompanhamento e avaliação do resultado, envolvendo funcionário, gestor imediato e mediato. Endereço: Av Monteiro Lobato, n 5052- JardimC umbica -Guarulhos-SP. CEP 07180-010 9. Beneficios AA ssociação Cultural e Educacional Jardim Palmira concede todos os beneficios previstos pela CLT (Consolidação dasleis do Trabalho) e, por liberalidade, concede beneficios de acordo com op revisto na Convenção Coletiva de Trabalho (CC) vigente. 10. Desligamentos O desligamento tem por objetivo o cancelamento de vínculo contratual com o funcionário e poderáo correr por decisão da Instituição ou por solicitação do colaborador. A despeito da razão do desligamento todos os funcionários desligados deverão realizar a entrevista de desligamento. 11. Considerações Finais Por tratar-se de um Regulamento interno, a instituição reserva-se o direito de alterar, substituir, cancelar ou revogar o presente instrumento unilateralmente, sem a necessidade de prévia comunicação aos funcionários, respeitando os limites previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigentes. Guarulhos, 06 de Março de 2023. Pres1dente Bruna Alecsandra dos Santos Araujo Rq: 55679114-9 CPF: 443,875.588-30 PRESIDENTE: BRUNA ALECSANDRA DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Av Monteiro Lobato, n9 5052 -Jardim Cumbica- Guarulhos-SP. CEP 07180-010