Rubrica ___ Fls. • Classif. PA_ Nº. --- TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005824/2021-SESE-RPP PROCESSO N": 35.363/2021 OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem reali.7.ados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica/ Educação Infantil • Creche", na Unidade sito a Avenida Monteiro Lobato, nº 5052 - Cidade Jardim Cumbica - Guarulhos / SP- CNPJ 12.144.521/0003-63. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 188 vagas, sendo 128 vagas de berçário I e/ou II e 60 vagas de maternal. ' PARTES: O MUNICÍPIO DE GUARULHOS, por intermédio da Secretaria de Educação, doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Educação -Alex Viterale de Sousa, consignado nos termos da competência delegada, pela 'Portaria nº 2354/2021-GP de 06 de julho de 2021 e a Entidade Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira, situada a Av. João Veloso da Silva, nº 1027 - Cidade Jardim Cumbica - Guarulhos / SP, C.N.P.J. nº 12.144.521.0001-00, doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, por meio dos seus representantes legais Sr.(a) Bruna Alecsandra dos Santos Araujo, Assistente Administrativo, RG nº 55.679.114-9 e CPF nº 443.875.588-30, residente e · domiciliado à Estrada do Elenco, nº 835 - Condomínio Sonora - Bloco 06 - Apt° 04 - Jardim São Domingos - Guarulhos / SP ao final qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições, nos Tennos da Portaria 63/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de crianças, em período integral, na faixa etária de até 3 anos e 11 meses por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação e de acordo ·com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. 1.1.0 atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. 1.2. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento, bem como não alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justificada pelas partes a necessidade de alteração. CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA 2.1-A presente parceria vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, de 1º/01/2022 a 31/12/2022, admitida sua prorrogação, por meio de aditamento, nos termos do Artigo 9°, parágrafo 3° da Portaria nº 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Rubrica ___ Fls. --- Classif. PA NO.- -- CLÁUSULA TERCEIRA- DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: . 3.1. NOME: Associação Cultural e Educacional Jardim Palmira. 3.2. ENDEREÇO: Avenida Monteiro Lobato, nº 5052 • Cidade Jardim Cwnbica . Guarulhos / SP. 3.3. ATENDIMENTO: 188 CRIANÇAS (carga horária de 10 - dez - horas diárias), sendo 128 vagas de berçário I e/ou II e 60 vagas de maternal .. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica/ Educação Infantil - Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (IRES) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 645,98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário l e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 152.804,24 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e quatro reais e vinte e quatro centavos). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 11.724,77 (onze mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos)+ IPTU: R$ 0,00 (zero reais)- (em PARCELAS). 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 611.216,96 (seiscentos e onze mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 687.619,08 (seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e oito centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 611.216,96 (seiscentos e onze mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos)- correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 76.402,12 (setenta e seis mil, quatrocentos e dois reais e doze centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 15.280,43 (q uinze mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e três centavos) e a diferença correspondente a R$ 61.121,69 (sessenta e um mil, cento e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: R$ 15.280,43 R$ l5.280,43 R$ 6l.l2l,69 R$ 6l.l2l,69 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 2.127.152,36 (dois milhões, cento e vinte e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos). 1 1 Rubrica --- FI s. ___ Classif. PA Nº.·- -- 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram resp~do no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerand~ as seguintes dotações orçamentárias: N° 1533-0810.1236500052.032.01.2100000.335043.005 Nº 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 N° 1482-0810.1236500062.035 .o 1.2100000.445039 .005 3.12.1 - DADOS BANCÁRIOS: Os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão liberados a crédito de conta especifica, em nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015, não sendo aceitos pagamentos em cheques e/ou em espécie, salvo com autorização prévia, quando demonstrada a impossibilidade tisica, nos termos do §2° do Art. 53, da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015, sem qualquer exceção: Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência: 7052-1 Conta Corrente: 22.399-9 CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPEllNCIAS E OBRIGAÇÕES 4.1. Compete à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: I - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comissão de Monitoramento e Avaliação objetivando o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria; II. Supervisionar, técnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaboração, desde a sua implantação; m. Indicar parâmetros e requisitos necessários ao funcionamento da unidade educacional; IV. Promover orientação pedagógica, técnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho; V. Fornecer por intermédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação de acordo com os padrões, orientações e sistemática por ela estabelecidos, gêneros alimentícios necessários à alimentação das crianças; VI. Acompanhar e fiscaliz.ar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado; VII. Emitir Termo de Entrega referente à relação dos bens cedidos pela Secretaria de Educação, devidamente caracteriz.ados e identificados, que será necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organização; vm. Gravar com cláusula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fornecidos pela Secretaria de Educação; Rubrica ___ Fls. --- Classif. PA N°. ---- IX. Emitir relatório mensal sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organi7.ação, visando assegurar o cumpn.m ento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostas; X. Indicar prazo para adoção de providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades; XI. Emitir parecer técnico conclusivo para celebração/aditamento da parceria mediante a análise e regularidade de toda a documentação exigida e atendimento às disposições legais vigentes. XII. Avaliar O custo locatício, quando o repasse tam~ servir para este fim, verificando a compatibilidade do valor da locação com os valores e índices praticados no mercado, de acordo .com a região, sem prejuízo de eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. 4.2. Compete à Organização: I. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer desvio de finalidade; II. Proporcionar condições de acesso à população, sem discriminação de nenhuma natureza; III. Efetuar obrigatoriamente, para as funções de caráter permanente, a contratação de pessoal pelo regime celetista, atentando-se a qualificação e quantidade suficiente à prestação do atendimento, de acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho além das orientações técnicas da Secretaria de Educação comprometendo-se a cumprir a legislação vigente, em especial à trabalhista e previdenciária; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e de pessoal; V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e serviços adequados e compatíveis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legislação vigente; VI. Arcar com as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguei, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o imóvel, quando foro caso; - Cobertura de gastos com reforma e ampliações, quando for o caso; - Complementação de eventuais despesas que ultrapassem o valor do "per capita" fixado; VIL Garantir aos usuários, funcionários e comunidade o acesso às informações contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração, de forma a subsidiar a avaliação do atendimento prestado; VIII. Manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, registro das provas de aplicação dos recursos, assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais permanecerão à disposição dos órgãos pú~licos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada; Rubrica ___ Fls. --- Classif. PA N°.- --- IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas cláusulas específicas; x. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação, informações, relatórios e documentos solicitados para garantir O atendimento, acompanhamento e avaliação da parceria; XI. Atender às orientações previstas pela Secretaria de Educação, quanto aos procedimentos para oferta às crianças de alimentação equilibrada e saudável; . XII. Cumprir o Calendário Escolar publicado anualmente em Diário Oficial do Município; XIII. Confeccionar a placa com as informações da parceria firmada, de acordo com as orientações da Secretaria de Educação e colocar em local visível e frontal na unidade escolar; XIV. Fazer constar em todas as suas publicações, em seu sítio na intemet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulgação de suas atividades e eventos da unidade escolar, informações sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educação; XV. Comunicar a Secretaria de Educação toda e qualquer alteração ocorrida em seu Estatuto, mudanças na diretoria ou substituição de seus membros; mudança de endereço e demais alterações relevantes para parceria; XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educação para outros fins que não os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVD. Zelar e manter o prédio, os equipamentos e os materiais em condições de higiene, segurança e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimento; XVIII. Zelar pelo mobiliário e imóvel próprio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condições adequadas de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela manutenção, reparos e reposição; XIX. Garantir o pagamento das contas referentes às concessionárias de serviços públicos, com recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; XX. Responsabilizar-se pela instalação de linha telefônica e acesso à intemet na unidade escolar; XXL Devolver, ao término da parceria, todos os bens móveis públicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da Organização, a condição de FIEL DEPOSITÁRIO destes; XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública; XXIII. Recolher mensalmente, no mínimo, 21,57% sobre o total das despesas mensais com recursos humanos, a título de provisão/fundo de reserva em conta poupança especifica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13° salário, à remuneração de férias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, férias e 13° salários oriundos de rescisões trabalhistas. XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro não utilizado de todas as verbas repassadas, inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso.d os agentes da administração pública, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto. 4.2.1. Quando· se tratar de celebração de parceria em continuidade o saldo financeiro será transferido para a nova parceria Rubrica --- Fls· --- Classif. PA Nº.·- --- 4.2.2. As unidades escolares da rede parceira poderão adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas, caso em que esses bens deverão ser objeto de doação e incorporação à Secretaria de Educação, na ocasião da prestaÇão de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem não incorporado. 4.2.3. A Organização deverá apresentar anualmente o Inventário de Bens Permanentes adquiridos com recursos da parceria. CLÁUSULA QUINTA- DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR As unidades escolares deverão prestar atendimento por um período de 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária disciplinada em Portaria especifica a ser elaborada levando-se em conta informações produzidas pelo setor responsável pela Demanda Escolar. CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS e RECESSO ESCOLAR A Organização concederá férias e/ou recesso aos profissionais das unidades escolares conforme especificado no calendário anual de atividades a ser publicado periodicamente pela Secretaria de Educação, com possibilidade de atendimento nos períodos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das famílias, nos moldes da legislação específica CLÁUSULA SÉTIMA- DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e · constantes do Manual de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público e Gratuito, disponibilizado no portal (http://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br). O repasse QUADRIMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de crianças atendidas no trimestre pelo valor fixo "per capita", que será definido em Portaria específica da Secretaria de Educação, publicada no Diário Oficial do Município. 7.1. Para fins de pagamento, as transferências de crianças que ocorrerem nos últimos 5 dias uteis do mês só surtirão seus efeitos, de desligamento e matrícula, a partir do 1º dia útil do mês subsequente. 7.2. Poderá ser previsto no Plano de Trabalho, acréscimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de locação do imóvel onde funcionará a unidade escolar e o respectivo IPTU, quando for o caso. 7.3. O repasse, referente ao acréscimo para fins de custodiar as despesas de locação, ocorrerá em até quinze dias úteis da assinatura do Termo de Colaboração, desde que a Organização apresente cópia do contrato de locação devidamente assinado, em até cinco dias. 7.4. É vedada a utilização do repasse inicial para despesas com adequação do imóvel utilizado para o funcionamento da unidade escolar. 7.5. Os repasses referentes aos meses de MAIO e SETEMBRO serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 29 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Rubrica ___ Fls. ___ Classif. PA_ Nº.· ---- 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) 0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) se for O caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, 30 de dezembro de 2021. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Bruna Alecsandra dos Santos Araujo Cargo: Presidente CPF: 443.875.588-30 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: · Nome: A/ex Vitera/e de Sousa Cargo: Secretário de Edu CPF: 373.406.318-36 Assinatura: ---::::;::::=------:~""""-;;.é:::= =:.:::!ç=~--.,t,--:.-- Re s onsávels maram o a"uste e/o PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Bruna Alecsandra dos Santos Araujo Cargo: Presidente CPF: 443.875.588-30 Assinatura: --.-,-:g: 7~:_- L